Cria e regulamenta o Programa de Liderança de Gabinete, destinado a fomentar práticas de liderança na equipe do gabinete para apoiar a gestão realizada pelo magistrado para o bom funcionamento das unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Diário da Justiça Eletrônico nº 138 | Disponibilização: 27/07/2023 | Publicação: 27/07/2023
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 12/2023
Cria e regulamenta o Programa de Liderança de Gabinete, destinado a fomentar práticas de liderança na equipe do gabinete para apoiar a gestão realizada pelo magistrado para o bom funcionamento das unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o novo procedimento de correição permanente desenvolvido para aumentar o alinhamento da administração superior com as unidades judiciárias para cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o prêmio CNJ de qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do desenho institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para fomentar o trabalho integrado e colaborativo entre os diversos setores de produção na área fim;
CONSIDERANDO a necessidade de manter ótimo sincronismo entre os setores do Judiciário envolvidos na prestação jurisdicional e de que a estratégia construída é de existirem pontos de contato estabelecidos em servidores com comportamento de liderança nesses setores;
CONSIDERANDO o processo SEI 0003615-90.2023.8.22.8800.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Liderança de Gabinete no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Cabe ao(à) magistrado(a) titular ou em sua ausência aquele que o substituir indicar o(a) servidor(a) que atuará como líder de gabinete e o seu(a) substituto(a) para casos de afastamentos.
Art. 3° O(a) líder de gabinete ou o(a) seu(a) substituto(a) será o ponto de contato da unidade judiciária na comunicação e tratativas com a Corregedoria-Geral da Justiça e demais unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício da atividade jurisdicional e administrativa.
Art. 4° O(a) líder de gabinete terá as seguintes responsabilidades:
I – Ser o servidor referência para o contato entre a unidade judiciária e a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça para conversações necessárias no processo de monitoramento correcional da unidade;
II - Ser o servidor referencial para o contato com gestor da unidade na CPE-1G para reuniões periódicas de alinhamento das rotinas de trabalho;
III – Monitorar e auxiliar as atividades dos demais servidores da sua unidade, garantindo a qualidade e eficiência do serviço prestado;
IV – Prestar informações sobre atividades do gabinete sempre que solicitado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5° O(a) servidor(a) líder de gabinete não terá ascensão hierárquica sobre os demais servidores.
Art. 6° O(a) servidor(a) líder de gabinete não fará jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação por essa atividade.
Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.