Publicado no DJE n° 32/1984, de 17/02/1984
PROVIMENTO n° 001/1984 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82),
Considerando que o Provimento nº 08/82 necessita ser reformulado, parcialmente, para que a substituição de Juízes seja feita pelos das Comarcas contíguas, fato que contribuirá para maior comodidade e melhor distribuição dos serviços judiciários, resolve, no uso de suas atribuições, dando nova redação ao inciso IV alínea “b” do Provimento nº 08/82, de 12 de agosto de 1982.
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Ocorrendo vaga, impedimento, suspeição ou afastamento do Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques, será ele substituído, pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, sem prejuízo das atribuições de sua Vara.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 16 de fevereiro de 1984.
JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Corregedor-Geral