Publicado no DJE n° 160/1984, de 24/08/1984
PROVIMENTO n° 009/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/1.982),
Considerando a necessidade de informações atualizadas sobre a situação de réus com recursos pendentes no Tribunal de Justiça,
Considerando que as fugas de réus presos, ocorridas no Estado, mudam substancialmente o procedimento a ser adotado por esta Corte, em relação aos recursos por eles interpostos,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
Os Juízes das Varas Criminais de todo o Estado e da Vara das Execuções Criminais da Capital, deverão comunicar imediatamente a esta Corregedoria quaisquer alterações ocorridas com relação a réus presos, que possam vir a influir no julgamento do recurso, pelo Tribunal de Justiça, especialmente no caso de fugas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 23 de agosto de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral