Publicado no DJEn° 114/1984, de 20/06/1984
PROVIMENTO n° 007/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/1982),
Considerando a necessidade de disciplinar-se o recolhimento das custas e emolumentos das serventias judiciais e extrajudiciais, de todas Comarcas do Estado, objetivando o melhor controle e andamento,
R E S O L V E:
Alterar os Provimentos nº 10/82, referente aos incisos VI e VIII, e nº 11/82 referente ao inciso V, dando-lhes, doravante, a seguinte redação:
O controle da Arrecadação será feito em conformidade com o manual, enviado para as Comarcas através do ofício circular nº 013/84 de 22/04/84, da Corregedoria-Geral da Justiça. O mapa geral mensal deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento de Supervisão Orçamentária, Financeira e Contábil.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 19 de junho de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral