Publicado no DJE n° 225/1984, de 30/11/1984
PROVIMENTO n° 015/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições:
Tendo em vista a regularidade do serviço forense, o interesse das partes,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
Os Escrivães dos Cartórios de Registro de Distribuição somente receberão as petições iniciais, acompanhadas de guia D.A.R., de custas, devidamente preenchidas pelos interessados.
Os Escrivães dos Cartórios Contador-Partidor deverão carimbar no original da petição inicial, antes da distribuição o valor das custas correspondentes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 29 de novembro de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral