Publicado no DJE n° 180/1984, de 24/09/1984
PROVIMENTO n° 012/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82),
R E S O L V E:
Estabelecer os valores a serem recolhidos pelas partes aos Oficiais de Justiça dos Cartórios Judiciais e aos Mensageiros dos Cartórios Extrajudiciais, da Comarca de Porto Velho, a título de reembolso de condução, conforme o zoneamento da Comarca:
a) Zona Centro - Cr$ 2.000,00
b) Zona Urbana - Cr$ 3.000,00
c) Zona Rural - Cr$ 5.000,00
II) As diligências na BR-364, realizadas pelos Oficiais de Justiça, deverão ser combinadas antecipadamente quanto à condução a ser utilizada.
Os valores acima estabelecidos serão reajustados com o mesmo percentual que incidir sobre maior valor de referência.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 20 de setembro de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral