Publicado no DJE n° 204/1984, de 30/10/1984
PROVIMENTO n° 014/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82).
R E S O L V E:
Alterar o item I e suas letras “a”, “b” e “c” do Provimento nº 012/84, que passa a ter a seguinte redação:
I) Estabelecer os valores a serem recolhidos pelas partes aos Oficiais de Justiça dos Cartórios Judiciais da Comarca de Porto Velho, a título de reembolso de condução, cujos valores entrarão em vigor a partir do dia 02 de novembro de 1984, conforme o zoneamento da Comarca:
a) Zona Centro - Cr$ 6.000,00
b) Zona Urbana - Cr$ 9.000,00
c) Zona Rural - Cr$ 12.000,00
Permanecem os valores ali fixados para os mensageiros dos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 29 de outubro de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral