Publicado no DJE n° 058/1984, de 28/03/1984
PROVIMENTO n° 003/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as medidas adotadas através do Provimento nº 015/83, já cumpriram seus objetivos, evitando o extravio de autos;
Considerando a necessidade de agilizar a Justiça do Estado,
R E S O L V E:
Modificar o Provimento supra referido, dando-lhe, doravante, a seguinte redação:
I – Determinar aos Senhores Juízes que, ao declinarem de sua competência remetam os autos diretamente ao Juiz competente, que aceitará ou suscitará imediatamente o conflito de competência, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 27 de março de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral