Publicado no DJE n° 36/1984, de 23/02/1984
PROVIMENTO n° 002/1984 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82),
Considerando que, o envio à Corregedoria-Geral da Justiça das precatórias já devidamente cumpridas pelo Juízo Deprecado contraria o princípio da celeridade processual;
Considerando que para maior rapidez na execução dos atos judiciais, as precatórias, após cumpridas pelo Juízo Deprecado devem ser remetidas, incontinente, ao Juízo Deprecante,
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – As cartas precatórias após serem cumpridas pelo Juízo Deprecado serão devolvidas diretamente ao Juízo Deprecante, independentemente de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 16 de fevereiro de 1984.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Corregedor-Geral