Publicado no DJE n°076/1984, de 25/04/1984
PROVIMENTO n° 005/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 393, inciso II, do Código de Processo Penal,
Considerando a recente decisão da egrégia Câmara Criminal desta Corte de Justiça, no julgamento da apelação criminal nº 049/83, de Guajará-Mirim, que deu “provimento ao recurso para o fim de determinar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados”, decisão essa que transitou em julgado,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o inciso VIII do provimento nº 014/83, desta Corregedoria.
Todos os demais termos do referido provimento nº 014/83 continuarão em vigor.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 18 de abril de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral