Publicado no DJE n° 160/1984, de 24/08/1984
PROVIMENTO n° 008/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/1982),
Tendo em vista a rigidez do sistema de substituição dos Juízes, na hipótese de seus impedimentos, suspeição ou afastamento,
R E S O L V E:
Revigorar o provimento nº 006/84, para tornar igualmente sem efeito os seguintes provimentos:
PROVIMENTO Nº 006/82
PROVIMENTO Nº 008/82
PROVIMENTO Nº 013/82
PROVIMENTO Nº 014/82
PROVIMENTO Nº 020/82
PROVIMENTO Nº 025/82
PROVIMENTO Nº 027/83
PROVIMENTO Nº 001/84
PROVIMENTO Nº 004/84
. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 23 de agosto de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral