Publicado no DJE n° 173/1984, de 13/09/1984
PROVIMENTO n° 010/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82),
R E S O L V E:
1 – Todos os Juízes de Direito deverão designar, através portaria, em suas respectivas varas, os serventuários substitutos dos titulares, conforme o estatuído no art. 29º, inciso IX do Decreto-lei nº 008, de 25/01/82.
2 – Nos cartórios extrajudiciais os Oficiais deverão indicar os substitutos, escolhidos dentre seus auxiliares, os quais serão nomeados da seguinte forma:
a) nas Comarcas onde existirem mais de uma vara cível, pelo Juiz de Direito da 1ª vara cível;
b) nas Comarcas onde existirem varas cível e criminal, pelo Juiz de Direito da vara cível;
c) nas Comarcas de vara única, pelo respectivo Juiz de Direito.
3 – Fica consignado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste, para os Juízes de Direito responsáveis pelas nomeações enviem a esta Corregedoria cópia das respectivas portarias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 12 de setembro de 1984.
DESOR. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral