Publicado no DJE n° 113/1984, de 19/06/1984
PROVIMENTO n° 006/1984 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/1982),
Tendo em vista a rigidez do sistema de substituição dos Juízes, na hipótese de seus impedimentos, suspeição ou afastamento, adotados pelo Provimento nº 06/82;
Tendo em vista a necessidade de agilização e bom andamento dos serviços judiciários das diversas Varas,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o referido Provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 18 de junho de 1984.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Corregedor-Geral