Publicado no DJE n° 021, de 01/02/2012, página 04
Provimento n° 001/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 017/2011-CG referente à Central de Mandados Eletrônico-CEM.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 017/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescentar o § 5º ao art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais nos seguintes termos:
§ 5º Somente em casos excepcionais, em decisão fundamentada, poderá o juiz autorizar a dilação do prazo do mandado, visando seu integral cumprimento. A decisão deverá ser juntada no mandado para fins de pagamento da produtividade e, tratando-se do sistema CEM, deverá ser anexada no momento da certidão.(AL)
Art. 2º. Revogar o art. 385 da Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça