Publicado no DJE n° 170, de 13/09/2012, página 07.
Provimento n° 010/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 018/2011-CG referente à substituição automática na Capital.
O Desembargadora MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 018/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 468. (...)
TABELA I
COMARCA DA CAPITAL
(...)
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6ª Vara Cível 7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
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7ª Vara Cível 8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
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8ª Vara Cível 9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
1ª Vara Cível
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9ª Vara Cível 10ª Vara Cível
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
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10ª Vara Cível 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedora-Geral da Justiça