Publicado no DJE n° 186, de 08/10/2012, página 02.
Provimento n° 013/2012 – CG
Dispõe sobre a revogação dos artigos 134, 135 e 136, Cap. I Seção II das Diretrizes Judiciais.
O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no processo 0034951-79.2012.8.22.1111.
CONSIDERANDO a redação dos artigos 9º e 10, inciso I, do Código Civil de 2002, que revogou a exigência de registro das sentenças de divórcio e separação, determinando apenas a averbação do ato no ofício de registro civil onde foi registrado o casamento,
CONSIDERANDO que vários Tribunais estaduais já se adequaram à aludida legislação,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os artigos 134, 135 e 136, todos do Cap. I, Seção II, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor em 28 de novembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de outubro de 2012.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor Geral da Justiça