Publicado no DJE n° 158, de 27/08/2012, página 03.
Provimento n° 009/2012 – CG
Dispõe sobre a regularidade do envio ao Comando do Exército de armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 134 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 012/2011 desta Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o contido nos autos 0038296-87.2011.8.22.1111;
CONSIDERANDO o teor do despacho de fls. 104-111 dos autos 0038296-87.2011.8.22.1111;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o art. 197 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 197. As armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário, após a elaboração de laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação de proprietário de boa-fé para manisfestar interesse na restituição, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/2003, procedimento que deverá ser realizado trimestralmente ou conforme a necessidade da Comarca em razão do volume de objetos apreendidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça