Publicado no DJE n° 223, de 04/12/2012, página 03.
Provimento n°016/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o volume de serviço e a necessidade de adequação dos prazos para devolução dos mandados;
CONSIDERANDO o provimento n. 008/2012-CG.
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao § 1º do art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 384. (...)
1 کپ º Os mandados expedidos visando audiências, leilões ou praças deverão ser cumpridos e devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de diligências urbanas, e de 45 (quarenta e cinco) dias, no caso de diligências rurais; na hipótese de tais mandados terem sido distribuídos ao oficial de justiça em prazo inferior, a devolução do mandado deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência ou hasta pública. Efeitos retroativos ao dia 21/06/2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça