Publicado no DJE n°223, de 04/12/2012, página 02.
Provimento n° 015/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do horário de recebimento das petições eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.419 de 19/12/2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 044/2010-PR, de 14 de outubro de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o art. 320 e parágrafos das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 320. O serviço de recebimento da petição eletrônica funcionará vinte e quatro horas por dia, e, para efeito de protocolo, serão consideradas a data e hora do recebimento na Unidade Judiciária certificadas pelo Observatório Nacional.
§ 1º. Não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário na internet, o horário do acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nem os horários consignados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária.
§ 2º. Serão consideradas tempestivas as petições transmitidas até às 24 horas do seu último dia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça