Publicado no DJE n°223, de 04/12/2012, página 02.
Provimento n° 014/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do horário do plantão judiciárionas Diretrizes Gerais Judiciais.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 021/2012/PR;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o § 1º do art. 449 das Diretrizes GeraisJudiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 449. O plantão judiciário compreende o plantãosemanal, o plantão diário e o plantão do júri.
§ 1º Plantão semanal é aquele realizado por juízes,escrivães e oficiais de justiça em dias e horários em que nãohouver expediente forense (sábados, domingos e feriados) e,nos dias úteis, no período compreendido entre 13h e 16 h, bemcomo das 18h até às 7h do dia seguinte. (NR)
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça