Publicado no DJE n° 181, de 28/09/2012, página 01.
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Provimento n° 008/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o volume de serviço e a necessidade de adequação dos prazos para devolução dos mandados;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais.
I - Art. 384. (...)
Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão ser cumpridos dentro dos novos prazos a seguir estabelecidos:
I - 10 (dez) dias, para diligências envolvendo réu preso;
II - 30 (trinta) dias, nos casos de diligências urbanas;
III -45 (quarenta e cinco) dias, nos casos de diligências rurais e execuções fiscais.
II - O Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se para os mandados devolvidos e distribuídos a partir de 21/06/2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de junho de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça