Publicado no DJE n° 064, de 09/04/2012, página 02
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Provimento n° 003/2012 – CG
Dispõe sobre alterações das Diretrizes Gerais Judiciais quanto aos mandados que envolvam a Defensoria Pública.
O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício n. 374/2011, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, bem como pelo protocolo digital n. 0062770 -25.2011.8.22.1111.
CONSIDERANDO o art. 89, inc. I, da Lei Complementar n.80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescentar e dar nova redação à Seção VIII, do Capítulo II, das Diretrizes Gerais Judiciais de 1º grau, que dispõe sobre os mandados, nos seguintes termos:
Art. 69. (...)
§1º. Tratando-se da CEM, deverá ser anexada ao mandado até a quantidade de 10 (dez) cópias por contrafé, considerando a quantidade de cópias vezes o número de pessoas a serem citadas, intimadas ou notificadas. Caso contrário, estas serão retiradas nos cartórios. (AC)
§ 2º. O mandado judicial deverá conter a informação de que, não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar o defensor público da comarca (AC).
§ 3º. A informação deverá indicar o endereço da Defensoria Pública, que será ratificada na entrega do mandado, por meio do Oficial de Justiça (AC).
(...)
Art. 71. Não serão expedidos mandados para intimação do representante do Ministério Público e Defensoria Pública, que serão intimados por meio de vista dos autos (NR).
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2012.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça