Publicado no DJE n° 079, de 02/05/2012, página 06.
Provimento n° 005/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do art. 406. parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, § 5º, da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a vigência do novo salário do Técnico Judiciário a partir de 1º de abril em curso e a existência de mandados distribuídos em meses anteriores, bem assim os ainda não efetivados ou devolvidos e a elaboração dos relatórios de produtividade dos Oficiais de Justiça;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao art. 406 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 406. O valor da gratificação será averbado no próprio mandado, pelo oficial de justiça executor da diligência, sob fiscalização do diretor de cartório do feito e homologação do juiz de direito, sob pena de não pagamento da diligência.
Art. 2º. REVOVAR o Parágrafo único do art. 406 da Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º. ACRESCENTAR o § 1º e 2º ao art. 406 das Diretrizes Gerais Judiciais nos seguintes termos:
§ 1º. O valor da produtividade será aferido na data de devolução no cartório e, para efeito de cotação, será considerado o valor do salário do técnico judiciário da data em que foram distribuídos.
§ 2º. Não se aplicará o § 1º deste artigo, quando da mudança do salário base do técnico judiciário, prevalecendo a data da distribuição para o critério da cotação da produtividade.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça