Publicado no DJE n°021, de 01/02/2013, página 05
Provimento n° 002/2012 – CG
Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 018/2011-CG referente à substituição automática.
O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 018/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º. Retificar a redação dada ao art. 453 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 453. (...)
I - CÍVEL
1)1ª Vara Cível;
2) 2ª Vara Cível;
3) 3ª Vara Cível;
4) 4ª Vara Cível;
5) 5ª Vara Cível;
6) 6ª Vara Cível;
7) 7ª Vara Cível;
8) 8ª Vara Cível;
9) 9ª Vara Cível; (AC)
10) 10ª Vara Cível; (AC)
11) 1ª Vara da Família;
12) 2ª Vara da Família;
13) 3ª Vara da Família;
14) 4ª Vara de Família;
15) 1ª Vara da Fazenda Pública;
16) 2ª Vara da Fazenda Pública;
17) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
18) 2ª Vara das Execuções Fiscais;
19) 1º Juizado Especial Cível;
20) 2º Juizado Especial Cível;
21) 3º Juizado Especial Cível;
22) 4º Juizado Especial Cível;
23) Juizado Especial da Fazenda Pública
24) 1º Juizado da Infância e da Juventude.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça