Publicado no DJE n° 043/1991, de 24/03/1992
PROVIMENTO n° 001/1992 – CG
O Desembargador ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a paralisação dos serviços forenses em todo o Estado de Rondônia, por alguns dias, decorrentes do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais prejuízos às partes postulantes da prestação jurisdicional e,
CONSIDERANDO as disposições do art.28 do código de Organização Judiciária local e o disposto no art. 183 e §§, do CPC, no caso atribuído ao Juiz apreciar a justa causa impeditiva de atos processuais.
R E S O L V E:
Orientar que cada Juízo, em todo território estadual, se necessário, suspenda prazo processual, por portaria, quanto ao período de paralisação dos serviços judiciários.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de março de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça