Publicado no DJE n° 147/1992, de 03/09/1992
PROVIMENTO n° 012/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o funcionamento interno das serventias judiciais no horário das 7 às 9 horas não têm demonstrado eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, que existem reclamações diversas contra o dito expediente interno por parte dos Srs. Advogados através de seu órgão de classe;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam expressamente revogados os Provimentos de nº 10/85, publicado em 25-11-85 e nº 14/86, publicado em 22-8-86, bem como a Portaria nº 084/87-CG, publicada em 3-10-87.
Art. 2º -Determinar que o expediente externo das serventias judiciais do Estado, seja rigorosamente cumprido durante todo o horário estabelecido para o expediente forense, ou seja, das 7 às 13 horas.
Art. 3º - Ratificar a obrigatoriedade do funcionamento das serventias judiciais, no horário especial das 16 às 18 horas, sob a responsabilidade do respectivo titular.
Art. 4º -Esclarecer que a denominação de serventias judiciais se estendem aos Cartórios do Distribuidor e do Contador Judicial.
Art. 5º - O registro do ponto ou da freqüência, nas serventias judiciais, efetivar-se-á até ás 7h15min,para o início do expediente, e a partir das 13 horas para o encerramento, cuja fiscalização, cumprimento e responsabilidade competem ao titular da repartição cartorária, como também ao Juiz a quem subordinar-se a serventia ou cartório, o que igualmente se aplica quanto ao horário especial referenciado no Art. 3º deste Provimento.
Publique-se e cumpra-se, devendo todas as serventias manter este Provimento afixado em lugar visível.
Porto Velho, 25 de agosto de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça