Publicado no DJE n° 106/1992, de 01/07/1992
PROVIMENTO n° 009/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV do art. 1º da resolução nº 011/92 e objetivando racionalizar a atuação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, relativamente à Gratificação de Produtividade,
R E S O L V E:
Art. 1º - Orientar que não se faça distribuição de mandados a Oficiais de Justiça e Avaliadores, nos 15 (quinze) dias precedentes ou anteriores à data inicial de férias ou afastamentos.
Art. 2º - Aos Oficiais de Justiça e Avaliadores compete comunicar à central de Mandados sobre a restrição ou orientação prevista no artigo anterior, sob pena de invalidação de eventual produtividade que tenha sido apurada, e, compete à Central de Mandados rigorosa fiscalização, anotando ou mantendo controle sobre férias ou afastamentos publicadas nos Diários da Justiça.
Art. 3º - À Central de Mandados ou Direção do Fórum compete, ainda, comunicar ao final de cada mês á Corregedoria-Geral, sobre ocorrência de inobservância ao disciplinamento do art. 1 º deste provimento.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de junho de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça