Publicado no DJE n° 211/1992, de 10/12/1992
PROVIMENTO n° 017/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os ofícios de justiça do Estado vem registrando os feitos seqüencialmente e sem qualquer interrupção anual, e,
CONSIDERANDO que deve ser facilitado o controle estatístico e o balanço anual dos feitos;
R E S O L V E:
1º) Todas as unidades do 1º Grau de Jurisdição do Estado, deverão, a partir do dia 02-01-93 e sempre no início de cada ano judiciário, efetuar o registro dos feitos, reiniciando com o nº 00001, seguido do ano respectivo (00001/93);
2º) Na Comarca da Capital e em toda onde a distribuição for feita por informática, o registro dos feitos em cada ofício de justiça, a partir de 02-01-93, obedecerá ao mesmo número do da distribuição e constante da etiqueta de autuação.
3º) Revoga-se o inciso III, do Provimento nº 002/83-CG, a partir de 02-01-93.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 04 de dezembro de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça