Publicado no DJE n°108/1992, de 03/07/1992
PROVIMENTO n° 010/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Acrescentar aos artigos 1º e 2º do Provimento nº 007/92-CG, Publicado no Diário da Justiça nº 94, de 8 de junho de 1992, os seguintes parágrafos:
Art.1º -...
Parágrafo Único - Não fazer entrega de autos ou processo significa não permitir a retirada de cartório, porém, sem qualquer prejuízo ao direito de vista, tão inerente aos advogados.
Art. 2º - ...
Parágrafo Único - A própria serventia , excepcionalmente, em casos de urgência e para que não pereçam direitos, poderá superar a recomendação prevista no Art. 1º ora explicitado, porém, fazendo comunicação por escrito (CI) ao Juiz competente, tão logo possível.
II - O Departamento Correcional providenciará a republicação do Provimento nº 007/92, com os acréscimos feitos por este Provimento.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 02 de julho de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça