Publicado no DJE n° 207/1992, de 03/12/1992
PROVIMENTO n° 016/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de procedimentos diversos relativamente às execuções penais, e,
CONSIDERANDO que os provimentos nº 013/92-CG e nº 015/92-CG, não abordam o assunto,
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar que, ressalvadas as hipóteses de expedição de instrumento (cartas de guia) à execução penal relativamente às penas privativas de liberdade na Capital, e, nos casos em que a fase executória se processa em Juízo diverso da condenação, a execução penal seja processada nos próprios autos em que aplicada a punição.
Art. 2º - Aos casos de execuções penais que estão sendo processados em separado ou em apertado, fica recomendado o apensamento aos autos da condenação.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 20 de novembro de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça