Publicado no DJE n°094/1992, de 08/06/1992
PROVIMENTO n° 006/1992 – CG
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que tem havido constantes adiamentos de praças ou leilões (hastas públicas) por ausência de Publicação dos editais, de incumbência da parte; e
CONSIDERANDO tais ocorrências determinam irreversíveis prejuízos à prestação jurisdicional,
R E S O L V E:
Art. 1º - Recomendar aos Juízes que, ante a ocorrência de não publicação do edital, à segunda designação de praça ou hastas públicas, passem a exigir que, previamente, a parte interessada efetue depósito de numerário necessário ou ofereça prova indicativa de que não deixará de realizar a pertinente publicação.
Art. 2º - Atendida a cautela do artigo anterior, designar-se-á nova data à praça ou ato similar.
Publique-se e cumpra-se, com afixação em cartório.
Porto Velho, 04 de junho de 1992.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça