Publicado no DJE n. 27, de 11/02/2019, página 29
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 003/2019
Dispõe sobre a alteração do artigo 228 § 4º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0002951-69.2017.8.22.8800;
CONSIDERANDO o teor do § 4º do artigo 228, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o disposto no § 4º do artigo 228 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia – Provimento 18/2015, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 228. (...)
§ 4º Os editais conterão o nome e documento de identificação do devedor, espécie e número do título, protocolo e prazo limite para cumprimento da obrigação, certificando-se neles a data da fixação.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO
Corregedor-Geral da Justiça