Publicado no DJE n. 50, de 18/03/2019, página 27
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 004/2019
Altera a redação do §9º do art. 2º e art. 3º das Diretrizes Gerais Judiciais
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ ao novo modelo de Correição a ser adotado para o biênio 2018/2019;
CONSIDERANDO a criação do banco de dados unificado Ventos e o Sistema Unificado da Corregedoria - EÓLIS;
CONSIDERANDO o processo digital n. 0001082-37.2018.8.22.8800.
CONSIDERANDO
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o §9º do art. 2º das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:
§ 9º. Na Correição virtual, será enviado à Unidade, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob os cuidados do Diretor de Cartório, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para início da correição, Questionário de Atividades da Serventia, a ser respondido e remetido à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo impreterível de 5 (cinco) dias. O questionário será dispensado em caso de correição na modalidade física.
Art. 2º. Alterar o art. 3º das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 3º. Após a realização da Correição Virtual, constatada a necessidade, será agendada Correição presencial para visita do Corregedor-Geral da Justiça, a fim de levar à unidade novas orientações, esclarecimentos e recomendações.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça