Revogado pelo Provimento 06/2020
Publicado no DJE n. 205, de 31/10/2019, página 32
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 013/2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete a Corregedoria a orientação e fiscalização da Justiça Estadual, nos termos do art. 20 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atividade de orientação e fiscalização da atividade jurisdicional na 1ª Instância;
CONSIDERANDO a missão do Departamento Judicial da SCGJ.
CONSIDERANDO o SEI n. 0000813-61.2019.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a atividade de Monitoramento das unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição, instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, que consistirá na análise do cumprimento das metas instituídas pelo Poder Judiciário de Rondônia e Conselho Nacional de Justiça, priorizadas pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º. O monitoramento será realizado a partir dos indicadores dos sistemas judiciais e administrativos disponíveis no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a seguir descritos:
I – Identificar os processos paralisados;
II – Identificar os processos judiciais vinculados às metas do Conselho Nacional de Justiça;
III – Identificar os processos de Adoção e Destituição do Poder Familiar em trâmite;
IV – Mensurar a produtividade das unidades judiciais;
V – Acompanhar os processos de conflito agrário;
VI – Outros indicadores à serem estabelecidos;
§1º. Os relatórios do sistema Eolis encontram-se disponíveis para consulta pelas próprias unidades, mediante acesso a ser disponibilizado pelo Núcleo de Aprimoramento – NUAPRI, com autorização estabelecida pela Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. As atribuições relativas ao Monitoramento serão exercidas pelo Departamento Judicial – DEJUD/SCGJ, por meio da Divisão de Orientação e Monitoramento – DOM/DEJUD/SCGJ.
§1º. Competirá a Divisão de Orientação e Monitoramento as seguintes atribuições:
I – Realizar o levantamento dos processos paralisados, expedindo as notificações necessárias, bem como acompanhar o cumprimento das determinações, observando os prazos dispostos na legislação vigente;
II – Realizar o levantamento dos processos inclusos nas metas nacionais do CNJ, expedindo as notificações necessárias, bem como acompanhar o cumprimento das determinações, observando os prazos dispostos na legislação vigente;
III – Realizar o levantamento dos processos de Adoção e Destituição do Poder Familiar, expedindo as notificações necessárias, bem como acompanhar o cumprimento das determinações, observando os prazos dispostos na legislação vigente;
IV – Acompanhar a produtividade dos gabinetes das unidades judiciais do 1º grau de jurisdição, durante os períodos de: auxílio, substituição, designação ou quando ocorrer nova titularidade oriunda de promoção ou remoção de magistrado;
V – Estabelecer índice qualitativo das unidades judiciais, a fim de subsidiar a fixação de metas institucionais, notificando as unidades que apresentarem baixo desempenho no grupo similar;
VI – Acompanhar os processos de conflitos agrários e identificar eventual represamento de demanda, expedindo as notificações necessárias, bem como, acompanhar o cumprimento das determinações, observando os prazos dispostos na legislação vigente;
VII – Desempenhar outras atribuições relacionadas as atividades e outros indicadores que forem desenvolvidos.
§1º - O índice qualitativo consiste na mensuração da judicância da unidade judicial nos últimos 06 (seis) meses, o qual se considera os dias úteis trabalhados para encontrar a produtividade individual dos servidores lotados no gabinete e assim estabelecer a produtividade geral da unidade e individual dos servidores e ainda comparar com as unidades pertencentes ao mesmo grupo.
§2º – O responsável pela unidade será notificado quanto aos processos paralisados de acordo com o nó de localização (contadoria, psicossocial, gabinete, CEJUSC, secretaria e cartório) dos feitos.
Art. 4º. Caberá ao Departamento Judicial - DEJUD e/ou Divisão de Orientação e Monitoramento - DOM expedir as notificações necessárias às unidades judiciais e aos juízos, quando necessário.
Art. 5º. As notificações expedidas pelo Departamento Judicial ou pela Divisão de Orientação e Monitoramento, deverão ser respondidas no prazo fixado na notificação.
§1º A resposta de que trata o caput deste artigo, deverá indicar expressamente as providências adotadas para regularização das pendências.
§2º Em caso de inércia pela unidade ou justificativa insatisfatória, o Corregedor-Geral expedirá notificação para que o responsável pela unidade apresente manifestação em 05 (cinco) dias.
Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça