Publicado no DJE n. 122, de 04/07/2019, página 29
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 009/2019
Dispõe sobre a regulamentação e ordenação dos serviços no 1º e 2º Juízo da Comarca de Machadinho d’Oeste do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências”
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o texto integral da Lei Complementar n. 926/2016 e o art. 150-C do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 090/2019-PR, publicada no DJE n. 067, de 10.4.2019 de 2019;
CONSIDERANDO o Ato n. 1.118/2019, publicado no DJE n. 121, de 3.7.2019;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140547-54.2016.8.22.1111
R E S O L V E:
Art. 1º Efetivar a instalação do 2º Juízo na Comarca de Machadinho do Oeste.
I - competirá ao 1º Juízo de Machadinho d’Oeste processar, julgar e instruir os feitos de competência cível em geral, registros públicos e da infância e juventude;
II - competirá ao 2º Juízo de Machadinho d’Oeste processar, julgar e instruir os feitos de competência criminal em geral, execução penal, crimes dolosos contra à vida, juizado especial criminal, juizado especial da fazenda pública e juizado especial cível.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deverá providenciar a alteração necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos necessários:
I – Sistema de Automação Processual do Primeiro Grau (SAPPG): será mantido os mesmos códigos das varas, devendo ser atualizado a nomenclatura dos juízos, conforme Anexo I deste Provimento;
II – Processo Judicial Digital (Projudi): será mantido os mesmos códigos das varas, devendo ser atualizado a nomenclatura dos juízos, conforme Anexo II deste Provimento;
III – Processo Judicial Eletrônico (PJE): serão criados novos órgãos julgadores, denominados “Machadinho d’Oeste – 1º Juízo” e “Machadinho d’Oeste – 2º Juízo”.
Parágrafo único. No momento da instalação, a unidade com nomenclatura “Machadinho d’Oeste – Vara Única” deve ser extinta do sistema PJE, e redistribuídos os respectivos processos, da seguinte forma:
I - os processos ativos deverão ser redistribuídos automaticamente obedecendo a competência de cada juízo.
II - os processos arquivados, caso seja necessário desarquivar, deverão ser redistribuídos pelo Cartório Distribuidor responsável.
III - o processo que estiver em grau de recurso (remetido), quando devolvido deverá ser redistribuído pelo Cartório Distribuidor responsável.
Art. 3º O juiz coordenador, referido no art. 3º da Resolução 090/2019-PR, deverá providenciar a divisão equitativa dos servidores entre as serventias, encaminhando as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que atualizará a lotação dos servidores nos sistemas administrativos.
Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO I
SISTEMA SAPPG
SAPPG - DESCRIÇÃO ANTIGA |
SAPPG - DECRIÇÃO ATUAL |
1ª Vara Cível |
1° Juízo - (Cível) |
1ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude) |
1º Juízo - (Juizado Infância e Juventude) |
1ª Vara Criminal |
2º Juízo - (Criminal) |
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) |
2º Juízo - (Juizado Esp. Cível) |
1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal) |
2º Juízo - (Juizado Esp. Criminal) |
1ª Vara do Juizado Esp. da Fazenda Pública |
2º Juízo - (Juizado Especial da Fazenda Pública) |
1ª Vara Cível (Posto Avançado da JR. – Vale do Anari) |
2º Juízo - (Posto Avançado da JR-Vale do Anari) |
ANEXO II
SISTEMA PROJUDI
PROJUDI - DESCRIÇÃO ANTIGA |
PROJUDI - DECRIÇÃO ATUAL |
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Machadinho |
2º Juízo - (Juizado Esp. Cível) |
1ª Vara do Juizado Especial Criminal - Machadinho |
2º Juízo - (Juizado Esp. Criminal) |
1º Posto Vale do Anari - Machadinho |
2º Juízo - (Posto Avançado da JR-Vale do Anari) |