Publicado no DJE n. 224, de 28/11/2019, página 1454
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 15/2019
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais Judiciais do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão orientador e fiscalizador da Justiça Estadual, nos termos do art. 20 da Lei Complementar n. 94/93, que estabelece o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (Coje);
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça pela utilização do processo judicial eletrônico para a prática de seus atos processuais;
CONSIDERANDO a atualização dos códigos de processo civil e de processo penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e juizados especiais, entre outras normas que regem o processo judicial e serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça uniformizar e normatizar os procedimentos de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0001404-57.2018.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º Os órgãos de primeiro grau e os órgãos auxiliares da Justiça do Estado de Rondônia orientar-se-ão, no exercício de suas atividades, pelas normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares que as regem e pelas normas contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais baixadas por este Provimento.
Parágrafo único. As Diretrizes anteriores serão utilizadas subsidiariamente em caso de omissão em relação ao processo físico.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2019
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor Geral da Justiça
OBS: O conteúdo completo das Diretrizes Gerais Judiciais pode ser consultado a partir da página 1454 do DJE n. 224, de 28/11/2019, conforme link acima.