REpublicado no DJE n. 211, de 08/11/2019, página 04
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 014/2019
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Dispõe sobre a revogação do Provimento nº 018/2015-CG, e publicação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação aos delegatários dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO as diversas alterações de normas aplicáveis aos serviços notariais e registrais, apontando para a necessidade de alteração e modernização das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a última atualização das Diretrizes ocorreu no ano de 2015, por meio do Provimento n° 018/2015-CG e a necessidade de atualização aos novos textos legais;
CONSIDERANDO que as Diretrizes têm como objetivos maior unificar, sintetizar, organizar e padronizar as diversas normas existentes;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0002644-18.2017.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, com aplicação no foro extrajudicial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Determinar que sejam disponibilizadas as Diretrizes Gerais Extrajudiciais no link próprio da Corregedoria Geral da Justiça, em formato PDF, de onde poderá ser acessada.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data do dia 01 de dezembro de 2019, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 018/2015-CG.
Publique-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de novembro de 2019
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor Geral da Justiça
OBS: O Conteúdo completo das Diretrizes Gerais Extrajudiciais pode ser consultado entre as páginas 04 a 129 do DJE n. 211, de 08/011/2019, conforme link acima.