Publicado no DJE n. 172, de 12/09/2019, página 27
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 011/2019
Altera as Diretrizes Gerais Judiciais, especificamente no que trata da tabela de substituição automática na Comarca de Machadinho do Oeste.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Comarca de Machadinho do Oeste;
CONSIDERANDO a Resolução n. 090/2019-PR, publicada no DJE de 10 de abril de 2019, a qual trata da alteração parcial na estrutura organizacional da Comarca de Machadinho do Oeste;
CONSIDERANDO o Ato 1118/2019-PR que instala o 2º Juízo na Comarca de Machadinho do Oeste, bem como o Provimento n. 009/2019-CGJ;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) é o órgão orientador e fiscalizador da Justiça Estadual, nos termos do art. 20 da Lei Complementar n. 94/93, que estabelece o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (Coje);
CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140547-54.2016.822.1111,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (DGJ), nos termos deste Provimento.
Art. 2º A Tabela III do art. 468, que trata da substituição automática dos juízes titulares das varas e juizados da Comarca de 1ª Entrância, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA III – Comarca do Interior 1ª Entrância
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MACHADINHO D’OESTE / 1º JUÍZO |
MACHADINHO D’OESTE / 2º JUÍZO |
2ª VARA CÍVEL DE JARU |
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1ª VARA CÍVEL DE JARU |
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MACHADINHO D’OESTE / 2º JUÍZO |
MACHADINHO D’OESTE / 1º JUÍZO |
1ª VARA CÍVEL DE JARU |
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VARA CRIMINAL DE JARU |
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.... |
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor Geral da Justiça