O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que dentro em breve será instalada a 3ª Vara Cível de Ji-Paraná;
Considerando que há necessidade de disciplinar a maneira de distribuição dos processos cíveis de forma a viabilizar o funcionamento da referida Vara e das outras já existentes,
R E S O L V E:
I - Após a efetiva instalação da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, todos os feitos cíveis ajuizados serão a ela distribuídos.
II – Não haverá redistribuição de ações já em tramitação nas demais Varas Cíveis, permanecendo essa situação como ora se encontra.
III – A partir do momento em que os feitos em tramitação na 3ª Vara Cível igualarem-se àqueles existentes nas demais Vara Cíveis a distribuição passará a ser feita normalmente e em condições de igualdade entre as três (03) Varas Cíveis.
Este Provimento entrará em vigor a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 18 de fevereiro de 1986.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL
Legislação e Normas | Provimentos 1986