Legislação e Normas | Provimentos 1986

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que dentro em breve será instalada a 3ª Vara Cível de Ji-Paraná;
Considerando que há necessidade de disciplinar a maneira de distribuição dos processos cíveis de forma a viabilizar o funcionamento da referida Vara e das outras já existentes,

R E S O L V E:

I - Após a efetiva instalação da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, todos os feitos cíveis ajuizados serão a ela distribuídos.

II – Não haverá redistribuição de ações já em tramitação nas demais Varas Cíveis, permanecendo essa situação como ora se encontra.

III – A partir do momento em que os feitos em tramitação na 3ª Vara Cível igualarem-se àqueles existentes nas demais Vara Cíveis a distribuição passará a ser feita normalmente e em condições de igualdade entre as três (03) Varas Cíveis.
Este Provimento entrará em vigor a partir da instalação da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 18 de fevereiro de 1986.

DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL