Publicado no DJE n° 127/1986, de 23/06/1986
PROVIMENTO n° 012/1986 – CG
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios (Art. 145 – VIII – Lei de Organização Judiciária do Estado, com a redação dada pela Lei nº 105, de 23.05.86), a ser desmembrada da Vara do Tribunal do Júri,
Considerando ser necessário disciplinar o desmembramento das referidas Varas,
Considerando o que estabelece o Art. 23, item XV, letra d da Lei de Organização Judiciária do Estado,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – A Vara do Tribunal do Júri remeterá a Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, todos os feitos, livros, acessórios e papéis pertinentes à competência desta, mediante listagem em 04 (quatro) vias, operando-se o necessário inventário.
II – Da referida listagem serão encaminhadas cópias ao Distribuidor, à Vara Nova, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Procuradoria Geral da Justiça, ficando arquivado na Vara do Tribunal do Júri, a original.
III – Somente não serão remetidos à Vara das Execuções Penais, feitos e ou procedimentos, já definitivamente arquivados no Arquivo Geral.
IV – Tendo em vista que o serviço de Execuções Penais já funcionava anteriormente junto a Vara do Tribunal do Júri, serão dispensados o retombamento dos feitos e a abertura de novos livros.
V – Durante os trabalhos de desmembramento, não serão suspensas nem interrompidas as atividades judicantes, pertinentes ao Júri nem as Execuções Penais.
VI – O Titular da Vara do Tribunal do Júri superintenderá os trabalhos de desmembramento ora determinados.
VII – Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 21 de julho de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA