PROVIMENTO 003/86-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a 4ª Vara Cível já foram distribuídos 576 feitos;
Considerando que seu titular Dr. Fernando Lopes Soares encontra-se em licença para tratamento de saúde;
Considerando que a substituição vem sendo feita por titular de outra Vara;
Considerando que devido aos fatos acima referenciados, se continuar a forma de distribuição estabelecida no Provimento nº 006/85, a 4ª Vara Cível poderá vir a ficar sobrecarregada..
R E S O L V E:
I – Revogar o Provimento nº 006/85, de 1º/10/85;
II – A partir da publicação deste Provimento, a distribuição dos feitos de competência das Varas Cíveis da Comarca da Capital será feita em condições de igualdade entre as mesmas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 1º de abril de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA