Publicado no DJE n° 164/1986, de 15/09/1986
PROVIMENTO n° 019/1986 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a comunicação contida no Ofício INCRA/P/Nº 233, de 03.09.86.
R E S O L V E:
I – Os Oficiais de Registro de Imóveis, além das cautelas previstas em Lei e nos Provimentos desta Corregedoria, deverão, ao lhes ser apresentado para registro títulos originários do INCRA, exigir certidão recente fornecida por aquela autarquia, da regular expedição do referido documento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 12 de setembro de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA