Publicado no DJE n° 227/1986, de 17/12/1986
PROVIMENTO n° 024/1986 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 23, XV, a, da Lei de Organização Judiciária do Estado,
Considerando a ocorrência de interpretações divergentes nas requisições Judiciais de Força Pública, por parte da Polícia Estadual, e objetivando proporcionar solução de harmonia, à vista das normas que regem a espécie,
R E S O L V E:
I – Recomendar aos Meritíssimos Juízes do Primeiro Grau de Jurisdição, que ao procederem requisição de Força Pública, como também serviços à Polícia Militar Estadual, observem os textos legais que regem a espécie (Dec. Lei Federal 667/69, Dec. Lei 2.010/83, Dec. Federal n. 88.777/83), e normas da Legislação Processual Civil e Penal, entre outros o artigo 251 do Código de Processo Penal, objetivando a manutenção da Ordem Pública e cumprimento das decisões, determinações e atos emanados do Poder Judiciário;
II – As requisições Judiciais mencionadas no inciso “I”, serão encaminhadas mediante ofício ao Órgão competente da Polícia Militar, indicando o dispositivo legal pertinente, e, na hipótese do não atendimento injustificado, deverá o Juiz de Direito proceder nos exatos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, dando conhecimento dos fatos a esta Corregedoria;
III – Do presente Provimento, encaminhe-se cópia ao digno Comandante-Geral da Polícia Militar Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA