Publicado no DJE n° 036/1986, de 11/03/1986
PROVIMENTO n° 002/1986 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o constante e intenso fluxo migratório por que passa o Estado de Rondônia nestes últimos anos, na sua maioria constituído de pessoas oriundas de todas as partes do país;
Considerando o volumoso número de separações judiciais e divórcios promovidos por pessoas recém-chegadas ao Estado, dando-se, via de regra, o outro cônjuge como estando em lugar incerto e não sabido.
R E S O L V E:
I – Determinar que nos pedidos de separação judicial e divórcio litigiosos, em que um dos cônjuges se encontre em lugar incerto e não sabido, o Juiz deverá expedir ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do domicílio do casamento e da última residência do casal, bem como a outros órgãos de informações, a fim de que seja localizado o cônjuge dado como em lugar incerto e não sabido.
II – Determinar que nos pedidos de separação judicial e divórcio litigioso, seja publicado, sempre que possível, edital de citação, na Comarca da celebração do casamento e na última residência do casal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de março de 1986.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL