Publicado no DJE n°200/1986, de 06/11/1986
PROVIMENTO n° 021/1986 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 23, XV, a, da Lei de Organização Judiciária do Estado.
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – A Distribuição dos feitos às Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Capital, será feita alternadamente, obedecendo a rigorosa igualdade e a classificação estabelecida no Provimento n. 28/82.
II – De igual forma será feita a distribuição entre as Vara Cíveis da Comarca de Ji-Paraná.
III - Os pedidos de homologação de separação e divórcio consensuais nas comarcas em que há mais de um Juízo Cível ou de Família serão, independentemente de distribuição, apresentados pelos interessados diretamente aos Juízes competentes, de acordo com o dia do casamento, observada a seguinte tabela:
- Na Capital:
Dias ímpares – 1ª Vara de Família;
Dias pares – 2ª Vara de Família.
- Nas Comarcas de Segunda Entrância:
Dias pares – 1ª Vara Cível;
Dias ímpares – 2ª Vara Cível.
- Na Comarca de Ji-Paraná:
1º decêndio do mês (1º a 10) – 1ª Vara Cível;
2º decêndio do mês (11 a 20) – 2ª Vara Cível;
3º decêndio do mês (21 a 31) – 3ª Vara Cível.
IV – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 04 de novembro de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA