PROVIMENTO 010/86-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.216, de 30.06.1975,
Considerando, ainda o Decreto nº 92.588, de 25 de abril de 1986,
R E S O L V E:
I – Os oficiais do Registro Civil deverão enviar, ao INPS, até o dia 10 (dez) de cada mês, a relação dos óbitos registrados no mês anterior.
II – Enquanto não for instituído o modelo de relação a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 92.588, de 25.04.86, constará da relação todos os dados relativos ao assento de óbito previsto no art. 80 da Lei de Registros Públicos.
III – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 21 de maio de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA