PROVIMENTO 006/86-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – O plantão judiciário será realizado aos sábados, domingos, feriados e naqueles dias que não houver expediente forense, das 9:00 às 13:00 horas, destinando-se exclusivamente conhecimento de pedidos de hábeas corpus e medidas urgentes que possam resultar em perecimento de direito ou dano irreparável à parte.
II – Os plantões judiciários obedecerão escala, feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, e publicada na última semana de cada mês.
III – A competência dos Juízes de plantão judiciário perdurará depois do encerramento deste, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato.
IV – O Juiz que, por motivo excepcional, não puder comparecer ao plantão, deverá, antecipadamente, dar conhecimento à Corregedoria dos motivos que impedem seu comparecimento, para que esta, se aceitar as justificativas, designar outro para substituí-lo.
V – Cada Juiz comparecerá ao plantão com o Escrivão de sua Vara e o Oficial de Justiça que designar.
VI – Instituir os seguintes livros a serem utilizados no plantão:
- registro de feitos;
- carga de ofícios;
- carga ao distribuidores.
VII – As petições de “hábeas corpus” serão dirigidas ao Juiz de plantão, instruídas com a respectiva cópia, e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.
VIII – O ofício requisitório, instruído com a cópia da inicial, será entregue a Coatora por intermédio do Oficial de Justiça, com recibo indicativo da hora e local.
IX – Encerrado o expediente do plantão, o escrivão guardará em lugar seguro e, no dia útil seguinte, providenciará o seu encaminhamento para a distribuição das Varas.
X – A Diretora do Fórum tomará as providências necessárias para o funcionamento do plantão, inclusive quanto a material necessário para o expediente e requisição da segurança necessária.
XI – Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de abril de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA