Legislação e Normas | Provimentos 1986

PROVIMENTO 007/86-CG

                                                

                                               O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,

                                               Considerando que a implantação de um sistema de substituição automáticas dos Magistrados, na hipótese de sus impedimentos suspeições ou afastamentos, virá dar maior eficiência de atuação a esta Corregedoria-Geral

                                                R E S O L V E:

                                               I – Na Capital a substituição por impedimentos, suspeições ou afastamentos dos Magistrados titulares das Varas, dar-se-á da seguinte forma:

  1. O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível substituirá o da 2ª; o da 2ª substituirá o da 3ª; e o da 3ª substituirá o da 1ª;
  2. Os Juízes de Direito da 4ª Vara Cível e da Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordatas se substituirão reciprocamente;
  3. Os Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões se substituirão reciprocamente;
  4. Os Juízes de Direito da Vara de Menores e da Auditoria Militar se substituirão reciprocamente;
  5. Os Juízes de Direito das Varas de Delitos de Trânsito e Contravenções Penais e dos Delitos Referentes ao Tráfico e Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes se substituirão entre si;
  6. O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, substituirá o da Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, este o da 2ª Vara Criminal, e este último o primeiro.

                                               II –.Na Comarca de Ji-Paraná a substituição dar-se-á da seguinte forma:

  1. O da 1ª Vara Cível substituirá o da 2ª Vara Cível, este o da 3ª Cível, e este último o da 1ª Cível;
  2. Nas Varas Criminais os Juízes se substituirão reciprocamente.

                                               III – Nas Comarcas de Segunda Entrância os Juízes das varas cíveis e Criminais se substituirão entre si.

                                               IV – Nas Comarcas de Primeira Entrância:

  1. Costa Marques e substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim;
  2. Jaru e Ouro Preto do Oeste se substituirão entre si;
  3. Presidente Médici a substituição será feita pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
  4. Rolim de Moura a substituição será feita pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
  5. Espigão D’Oeste a substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
  6. Colorado do Oeste a substituição será feita pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Vilhena;
  7. Cerejeiras a substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Vilhena.

V – Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de       

Justiça.

                                  

                                               Publique-se.

                                              

                                               Registre-se.

                                              

                                               Cumpra-se.

                                               Porto Velho (RO), 02 de maio de 1986.

                                              

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA