PROVIMENTO 007/86-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a implantação de um sistema de substituição automáticas dos Magistrados, na hipótese de sus impedimentos suspeições ou afastamentos, virá dar maior eficiência de atuação a esta Corregedoria-Geral
R E S O L V E:
I – Na Capital a substituição por impedimentos, suspeições ou afastamentos dos Magistrados titulares das Varas, dar-se-á da seguinte forma:
- O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível substituirá o da 2ª; o da 2ª substituirá o da 3ª; e o da 3ª substituirá o da 1ª;
- Os Juízes de Direito da 4ª Vara Cível e da Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordatas se substituirão reciprocamente;
- Os Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões se substituirão reciprocamente;
- Os Juízes de Direito da Vara de Menores e da Auditoria Militar se substituirão reciprocamente;
- Os Juízes de Direito das Varas de Delitos de Trânsito e Contravenções Penais e dos Delitos Referentes ao Tráfico e Uso Indevido de Substâncias Entorpecentes se substituirão entre si;
- O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, substituirá o da Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, este o da 2ª Vara Criminal, e este último o primeiro.
II –.Na Comarca de Ji-Paraná a substituição dar-se-á da seguinte forma:
- O da 1ª Vara Cível substituirá o da 2ª Vara Cível, este o da 3ª Cível, e este último o da 1ª Cível;
- Nas Varas Criminais os Juízes se substituirão reciprocamente.
III – Nas Comarcas de Segunda Entrância os Juízes das varas cíveis e Criminais se substituirão entre si.
IV – Nas Comarcas de Primeira Entrância:
- Costa Marques e substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim;
- Jaru e Ouro Preto do Oeste se substituirão entre si;
- Presidente Médici a substituição será feita pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
- Rolim de Moura a substituição será feita pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
- Espigão D’Oeste a substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
- Colorado do Oeste a substituição será feita pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Vilhena;
- Cerejeiras a substituição será feita pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Vilhena.
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de
Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 02 de maio de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA