Publicado no DJE n° 220/1986, de 05/12/1986
PROVIMENTO n° 022/1986
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 23, XV, a, da Lei de Organização Judiciária do Estado.
Considerando o que consta do Provimento nº 007/85, no que tange ao reajuste dos valores estipulados no mesmo, estando portanto bastante defasados, face ao recente aumento dos combustíveis.
R E S O L V E :
Estabelecer os valores a serem recolhidos pelas partes aos Oficiais de Justiça dos Cartórios Judiciais da Comarca de Porto Velho, a título de reembolso de condução, a partir desta data, conforme o zoneamento da Comarca:
a) Zona Centro - Cz$ 60,00
b) Zona Urbana - Cz$ 85,00
c) Zona Rural - Cz$ 120,00
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 03 de dezembro de 1986.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA