Legislação e Normas | Provimentos 1997

PROVIMENTO N. 01/97-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c" do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVE:

I - Organizar para o exercício de 1997 a seguinte escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela em anexo.
II - Determinar ao DECOR a atualização do capítulo XI, Seção II, item 20, das Diretrizes Gerais Judiciais.

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

Porto Velho, 4 de fevereiro de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral

* A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.

SEÇÃO II

DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS

20. As substituições por impedimento, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares da Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas: