PROVIMENTO N. 01/97-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c" do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVE:
I - Organizar para o exercício de 1997 a seguinte escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela em anexo.
II - Determinar ao DECOR a atualização do capítulo XI, Seção II, item 20, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral
* A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.
SEÇÃO II
DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
20. As substituições por impedimento, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares da Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas: